A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
determinou, em sessão realizada nesta quinta-feira (14), uma inspeção in
loco em Macau para fiscalizar a aplicação dos recursos vinculados ao
Fundo de Seguridade Social do Município, que possui um regime próprio de
previdência social.
Segundo o voto do relator, conselheiro Gilberto Jales,
acolhido por unanimidade pelos demais membros da Câmara, a equipe
técnica do TCE terá 90 dias para realizar a inspeção. Além disso, o
prefeito de Macau em exercício, Einstein Barbosa, terá 20 dias para
enviar os dados relativos à folha de pagamento do Município, sob pena de
multa diária. A Prefeitura de Macau tem falhado no envio periódico e
obrigatório dos dados de pessoal ao Tribunal de Contas do Estado.
O pedido de inspeção no regime de previdência do Município
de Macau partiu do Ministério Público Estadual, que identificou indícios
de apropriação indébita. Segundo a representação, há evidências “de que
as contribuições previdenciárias arrecadadas dos servidores efetivos do
Município de Macau não estão sendo devidamente repassadas” ao Fundo de
Seguridade Social.
De acordo com os termos do voto, há confissões de dívidas e
parcelamentos que indicam a existência de débitos do Município de Macau
com o Fundo de Seguridade no valor de R$ 2,5 milhões, em valores
atualizados até abril de 2014. “Não há dúvidas quanto à necessidade de
deferir a inspeção requerida, haja vista a gravidade e dimensão da
matéria e, de modo especial, as provas compartilhadas nesses autos”,
aponta o conselheiro Gilberto Jales.
A inspeção deverá elucidar, entre outros pontos, “a
vinculação da origem dos recursos recolhidos ao Fundo de Seguridade
Social (FSS) de Macau, especificando a parcela descontada em folha dos
seus servidores e aquela proveniente da contribuição patronal devida
pelo Município”; “se está ocorrendo o devido desconto das contribuições
previdenciárias dos servidores ativos, inativos e pensionistas e havendo
o necessário repasse ao FSS, bem como da contribuição patronal que
também é compulsória”; e se “se as receitas do FSS estão sendo
utilizadas para outros fins que não sejam os previdenciários”.
Outro ponto destacado pelo conselheiro é a inconsistência
dos dados enviados pela Prefeitura de Macau à Corte de Contas acerca dos
gastos com pessoal. Os entes públicos têm a obrigação de enviar
periodicamente esses dados através do sistema SIAI. Contudo, a
Prefeitura de Macau vinha mandando as planilhas com dados em branco.
“Esta constatação sugere a existência de conduta assaz reprovável,
consistente na tentativa de burlar o controle e a fiscalização desta
Corte”, diz Gilberto Jales.
Fonte: http://www.tce.rn.gov.br/Via Trasparencia Macau
Fonte: http://www.tce.rn.gov.br/Via Trasparencia Macau